Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL POR NÃO ENFRENTAMENTO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ART. 1.029, FÁTICA E DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. SÚMULAS 284/STF (ANALOGIA) E INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO PELA 7/STJ. ALÍNEA C. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao examinar recurso especial, considerou insuficiente a demonstração do dissídio jurisprudencial e aplicou óbices sumulares e legais. 2. O objetivo recursal é decidir se houve erro material por não enfrentamento do dissídio e se o cotejo analítico realizado atenderia ao § 1º, do CPC para admitir o conhecimento do recurso pela art. 1.029, alínea c. 3. Há efetivo enfrentamento do dissídio. A demonstração da divergência é deficiente, por ausência de indicação precisa de fatos idênticos e pontos de direito comparáveis entre os julgados, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 4. Revisar as conclusões sobre propaganda e dever de informação demanda reexame de provas, o que atrai a e impede, Súmula 7/STJ inclusive, o conhecimento por dissídio, pois o cotejo pressupõe identidade fática previamente fixada. 5. Embargos de declaração são via inadequada para efeitos infringentes quando inexistente vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. Embargos rejeitados.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.