Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROPOSTA PELA AFPEB. DIFERENÇAS DE URV. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA. TÍTULO EXECUTIVO QUE RESTRINGIU O DIREITO AOS ASSOCIADOS. AUTOR QUE NÃO COMPROVOU A SUA CONDIÇÃO DE FILIADO À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. 1. Com efeito, embora a jurisprudência dos Tribunais Superiores afirmem no sentido de que os efeitos da sentença coletiva, nos casos em que sindicato ou associação de classe atue como substituto processual, não ficam restritos aos filiados da entidade à época do ajuizamento, certo é que a execução deve observar os limites constantes no título executivo, inclusive quanto aos beneficiários do julgado. 2. No caso em tela, a sentença proferida na ação de conhecimento expressamente limitou, em sua parte dispositiva, a concessão do valor remuneratório apenas aos servidores associados da Entidade autora da ação, não tendo havido, no julgamento dos recursos subsequentes, alteração do teor do julgado, sendo esta, portanto, a redação que transitou em julgado e que deve ser observada para fins de limitação subjetiva da coisa julgada. 3. Da análise dos presentes autos verifica-se que não há provas de que, à época do ajuizamento da ação coletiva o autor, ora apelante, fosse associado à AFPEB, impondo-se o reconhecimento da sua ilegitimidade ativa para a execução individual da sentença proferida naquela demanda e, por conseguinte, a manutenção da sentença recorrida. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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Órgão Especial · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.