Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – REQUISITOS PRESENTES – PERÍCIA MÉDICA – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELO CUSTEIO DA PROVA – INADMISSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS, EM CASO DE NÃO RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Afigurando-se presentes os requisitos de que trata o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para a inversão do ônus da prova, de rigor o seu deferimento. Consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, ainda que admissível a inversão do ônus da prova, esta não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo autor, devendo, no entanto, sofrer as consequências processuais advindas de sua não produção, se assim entender o magistrado condutor do feito.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.