Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA ABUSIVA DE CONTA DE ÁGUA. ACORDO HOMOLOGADO PARA REFATURAMENTO. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO POR DÉBITOS PRETÉRITOS. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por concessionária de serviço público de abastecimento de água contra sentença que homologou acordo de refaturamento das contas de consumo, reconhecendo cobrança abusiva em virtude de vazamento anterior ao medidor, e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais em razão da suspensão indevida do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é devida indenização por danos morais diante da interrupção do fornecimento de água motivada por débitos posteriormente reconhecidos como indevidos; (ii) avaliar a adequação do valor da indenização fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessionária reconheceu a irregularidade na cobrança e propôs acordo para refaturamento das contas com base no consumo médio, admitindo que o erro decorreu de vazamento de responsabilidade da empresa. 4. A suspensão do fornecimento de água, serviço essencial, com base em débitos pretéritos superiores a 90 dias, é ilegal, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ. 5. A interrupção indevida do serviço essencial acarreta dano moral presumido (in re ipsa), não sendo exigida comprovação de abalo concreto. 6. O valor fixado a título de dano moral (R$ 3.000,00) mostra-se proporcional às circunstâncias do caso, não comportando redução. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao APELO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.