Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TERAPIAS NÃO PADRONIZADAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência para compelir a cobertura de tratamentos terapêuticos não padronizados, prescritos por profissional sem especialidade reconhecida na área psiquiátrica, incluindo neurofeedback, estimulação elétrica transcraniana (tDCS), mapeamento cerebral, psicoterapia e consulta psiquiátrica. 2. Decisão agravada parcialmente revista por juízo especializado, que manteve, provisoriamente, apenas a obrigação de custeio da psicoterapia e consulta psiquiátrica, determinando a realização de diligências complementares. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a legalidade da determinação judicial para custeio de terapias não previstas no rol da ANS; e (ii) aferir a presença de elementos técnicos e científicos aptos a justificar a concessão de tutela de urgência. III. Razões de decidir 4. A obrigatoriedade de cobertura contratual de procedimentos médicos por planos de saúde pressupõe comprovação de eficácia terapêutica e recomendação por entidades técnico-científicas reconhecidas (art. 10 da Lei nº 9.656/1998). 5. Os tratamentos requeridos — neurofeedback, estimulação elétrica transcraniana (tDCS) e mapeamento cerebral — não apresentam comprovação científica robusta nem constam do rol obrigatório da ANS, conforme indicam Notas Técnicas do e-NATJUS. 6. A decisão proferida pela Vara de Saúde Suplementar limitou de forma prudente a abrangência da tutela, privilegiando a racionalidade médico-sanitária, a regularidade dos prestadores de serviço e a necessidade de instrução probatória adicional. 7. Recomenda-se cautela na imposição de medidas liminares em hipóteses com controvérsia técnica relevante e ausência de padronização terapêutica, sob pena de onerar indevidamente a operadora e comprometer a eficácia do sistema suplementar de saúde. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido para suspender a obrigatoriedade de custeio do neurofeedback, da estimulação elétrica transcraniana (tDCS) e do mapeamento cerebral, mantendo-se a cobertura da psicoterapia e da consulta psiquiátrica, nos termos da decisão superveniente da Vara de Saúde Suplementar. Prejudicados os embargos de declaração. Tese de julgamento: 1. Não se impõe ao plano de saúde o custeio de terapias não previstas no rol da ANS e desprovidas de validação técnico-científica reconhecida. 2. Em casos com controvérsia técnica relevante, deve-se prestigiar a decisão do juízo especializado e a racionalidade médico-sanitária.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, art. 10; CPC, art. 1.019, I; CPC, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJ-CE, AI 0639451-72.2022.8.06.0000, Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque, 1ª Câmara Direito Privado, j. 26.04.2023.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos,DEU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para, reformando, em parte, a decisão recorrida, suspender a obrigatoriedade de custeio dos tratamentos de neurofeedback, estimulação elétrica transcraniana (tDCS) e mapeamento cerebral, permanecendo, por outro lado, o custeio das sessões de psicoterapia e consulta psiquiátrica
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.