Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO COMPROVAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO JUDICIAL. CONSTATAÇÃO. NULIDADE AFASTADA. MULTA COMINATÓRIA. QUANTUM DIÁRIO E MONTANTE MANTIDOS. PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA. INOCORRÊNCIA. RECALCITRÂNCIA CONSTATADA. CONTAGEM DO PRAZO. DIAS ÚTEIS. RETIFICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Embora o agravante não tenha comprovado sua alegação de inexistência de intimação pessoal acerca de decisão que impôs obrigação de fazer, deixando de juntar certidão do meirinho acerca do ato, resta claro do espelho da movimentação processual acostada a sua ciência inequívoca, porquanto peticionou requerendo dilação de prazo para cumprimento da decisão. Nulidade afastada. II – A fixação das astreintes, com previsão nos artigos 536, §1º, e 537 do CPC, possui a finalidade precípua de compelir o réu ao efetivo cumprimento da obrigação imposta pelo Poder Judiciário, coibindo, por conseguinte, sua procrastinação ad infinitum, sendo de rigor a manutenção do quantum diário arbitrado, em razão de a agravante ter resistido a agir conforme o exigido, revelando a sua desídia e descaso com a ordem judicial. Precedentes do STJ. III – Consoante sólida jurisprudência do STJ, a verificação da existência de exorbitância da multa cominatória por descumprimento de decisão judicial não pode ser direcionada apenas à comparação entre a quantia total da penalidade e o valor da obrigação principal, devendo ser analisado o valor estabelecido diariamente como multa à parte recalcitrante (REsp 1.967.587 – PE, julgado em 21 de junho de 2022) IV – A manutenção da multa diária no valor de R$ 100,00 e depois majorada para R$ 200,00, e no patamar que alcançou, decorre exclusivamente da desídia e recalcitrância da recorrente em cumprir a ordem judicial de entrega de documento de autorização para transferência de veículo, por mais de sete anos, revelando-se, pois, proporcional e razoável. V – Em relação ao cálculo da multa diária arbitrada para fins de cumprimento da obrigação de fazer, o STJ consolidou o entendimento no sentido de que a contagem do prazo é feita em dias úteis, na forma do art. 219 do CPC, de modo a autorizar a retificação da decisão agravada quanto a esse aspecto. VI – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Acordam os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento interposto
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