Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente pedido de condenação ao pagamento de valores relativos ao FGTS, referentes a vínculos temporários alegadamente mantidos com a autora entre 2020 e 2024. A sentença determinou o pagamento com base em apuração por simples cálculos e fixou honorários advocatícios em R$ 1.000,00. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação foi interposto dentro do prazo legal, à luz da ciência eletrônica da sentença e da certidão de intempestividade juntada aos autos. III. Razões de decidir 3. A sentença foi disponibilizada em 02/06/2025, com ciência eletrônica registrada em 12/06/2025. O prazo final para interposição do recurso findou-se em 29/07/2025. 4. O recurso foi protocolado em 07/08/2025, após o prazo legal, sendo, portanto, intempestivo. 5. A jurisprudência é firme no sentido de que a intempestividade impede o conhecimento do recurso, por configurar preclusão temporal. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Majoração dos honorários advocatícios para R$ 1.200,00, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Tese de julgamento: “1. A inobservância do prazo legal para interposição do recurso de apelação acarreta o seu não conhecimento por intempestividade. 2. É cabível a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em caso de não conhecimento do recurso.”
Recurso não conhecido. Majoração dos honorários advocatícios para R$ 1.200,00, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.