Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUPOSTO ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE AUTORA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. ARTS. 9º E 10 DO CPC. NULIDADE CONFIGURADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo por perda superveniente do interesse de agir, com fundamento na notícia de acordo extrajudicial que não foi formalizado nem assinado pelas partes. 2. A extinção do feito sem prévia intimação da parte autora para se manifestar acerca do alegado cumprimento do ajuste afronta os princípios do contraditório e da não surpresa, consagrados nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. 3. A mera comunicação de tratativas ou de suposto acordo extrajudicial, desacompanhada de comprovação de sua formalização e efetivo cumprimento, não autoriza a extinção do processo sem oportunizar às partes o exercício do direito de influência sobre o provimento jurisdicional. 4. Caracteriza vício procedimental insanável a prolação de sentença sem prévia oitiva da parte interessada, impondo-se a anulação do decisum para restauração do devido processo legal. 5. Recurso de apelação provido, com cassação da sentença e retorno dos autos à origem para regular processamento e julgamento do mérito.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de apelação, tudo em conformidade com a ementa, o relatório e o voto, que passam a integrar este aresto
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