Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATOS DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PERICIAIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE ERRO ARITMÉTICO COMPROVADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em fase de liquidação individual de sentença coletiva oriunda de ação civil pública, homologou os cálculos periciais apurados em desfavor da empresa prestadora de serviços funerários, rejeitando as impugnações apresentadas pela agravante. II. Questão em discussão: Discute-se: (i) a nulidade da decisão por ausência de fundamentação adequada; (ii) a correção da metodologia adotada no cálculo pericial, especialmente quanto ao termo inicial dos juros de mora; (iii) a existência de excesso de execução; e (iv) eventual violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. III. Razões de decidir: Não há nulidade por ausência de fundamentação quando a decisão enfrenta suficientemente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária ao interesse da parte. A liquidação de sentença deve observar estritamente os parâmetros fixados no título executivo judicial, sendo vedada a rediscussão de critérios já definidos, sob pena de violação à coisa julgada. O termo inicial dos juros de mora fixado no cálculo pericial mostra-se adequado por refletir o comando do título judicial, inexistindo afronta aos arts. 405 do Código Civil e 240 do CPC. A agravante não comprovou erro aritmético nos cálculos homologados, limitando-se a alegações genéricas, insuficientes para afastar a presunção de correção do laudo pericial. Não configurado excesso de execução, tampouco violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. IV. Dispositivo: Recurso desprovido. V. Tese de julgamento: Na liquidação de sentença, é vedada a modificação dos critérios definidos no título executivo, inclusive quanto ao termo inicial dos juros de mora, por força da coisa julgada, cabendo à parte impugnante demonstrar de forma específica eventual erro aritmético para afastar a presunção de correção dos cálculos periciais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, art. 240; CPC, art. 489, §1º; e CC, art. 405. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 435256; e STJ, EDcl no RMS 22067/DF.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.