Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. MODIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso, a modificação das premissas fixadas pelo TJPR, de que, "diante da oposição ao cumprimento pelo agravante, incidem honorários de advogado, não no percentual sobre o valor do crédito ou do proveito econômico, uma vez que houve pouco esforço do profissional, em razão da singeleza da causa, e não se isentou o devedor da obrigação, o que afasta o proveito econômico, mas apenas se está a dizer que o cumprimento de sentença deverá se dar no futuro após liquidada a obrigação" (e-STJ fl. 601), importaria, necessariamente, no reexame de provas, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.