Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de revisão de contrato cumulada com pedido de restituição. No curso da tramitação recursal, houve renúncia do advogado do autor/apelante, sem posterior regularização da representação processual, apesar de devidamente intimado para tanto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual, após a renúncia do advogado e a intimação do apelante, impede o conhecimento do recurso de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 76, § 2º, I, do CPC prevê que, em caso de irregularidade na representação processual não sanada, o Relator não conhecerá do recurso se a providência caber ao recorrente. 4. Diante da inércia do apelante, impõe-se o não conhecimento da apelação, conforme jurisprudência consolidada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação cível não conhecida. Tese fixada: "O não atendimento à intimação para regularização da representação processual impede o conhecimento do recurso." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, § 2º, I; 77, V; 274, parágrafo único; 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.609.764/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 03.08.2020; STJ, REsp 1.879.051/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 17.11.2020
por unanimidade, em NÃO CONHECER DA APELAÇÃO, em conformidade com o voto da Relatora
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.