Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO IMPOSTA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por instituição financeira em face de sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória proposta por consumidora, condenando o banco à restituição de valores cobrados a título de seguro de proteção financeira não contratado e ao pagamento de indenização por danos morais. A instituição financeira insurge-se contra a declaração de abusividade da cláusula contratual e pleiteia a improcedência total da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação do seguro de proteção financeira foi imposta ao consumidor, caracterizando venda casada; e (ii) estabelecer se há ilegalidade na cobrança dos valores e ocorrência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 972, fixa a tese de que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 4. No entanto, o contrato firmado pela autora apresenta campo específico para a opção quanto à contratação do seguro de proteção financeira, o qual foi assinalado afirmativamente, constando, ainda, proposta de adesão assinada eletronicamente em documento apartado e específico. 5. As provas constantes dos autos demonstram que a contratação do seguro foi realizada de forma expressa, livre e consciente, sem qualquer indício de vício de vontade ou de contratação forçada. 6. Ausente comprovação de ilegalidade ou de prejuízo concreto decorrente da contratação, não há que se falar em repetição de indébito, tampouco em indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A contratação expressa e documentada de seguro de proteção financeira, com opção assinalada e proposta de adesão assinada em documento apartado, afasta a caracterização de venda casada. 2. A ausência de vício de vontade ou de imposição na contratação de seguro afasta a ilegalidade na cobrança dos respectivos valores. 3. Não configurado o ilícito contratual ou o prejuízo extrapatrimonial, é incabível a indenização por danos morais.
Recurso provido.
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.