Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – PRELIMINAR – VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO – CONTEMPLAÇÃO – EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS E GARANTIA PARA LIBERAÇÃO DE CRÉDITO – PREVISÃO EM CONTRATO E NO ART. 14, §§1º E 4º DA LEI N. 11.795/08 – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – COBRANÇA DE "TARIFA DE CADASTRO" – AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM CONTRATO – ILEGÍTIMA – DEVER DE RESTITUIÇÃO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A garantia exigida pela requeria para liberação do crédito ao contemplado (nota promissória) encontra respaldo na Lei n. 11.795/08, bem como no próprio contrato celebrado entra as partes. A tarifa de cadastro cobrada pela recorrida não foi prevista expressamente no ajuste/regulamento, sendo inegável, assim, a ilegalidade de sua cobrança, considerando que para que seja válida, nos termos do entendimento do STJ, deve a tarifa em questão ter sido convencionada pela partes e inexistir abusividade em seu valor (Tema 620 do STJ).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.