Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LEI Nº 8.213/1991. DOENÇA INCAPACITANTE TEMPORÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. ACIDENTÁRIO RETROATIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O segurado da Previdência Social tem direito a obter o benefício de auxílio-doença acidentário quando forem constatadas doenças ocupacionais incapacitantes para o trabalho com nexo etiológico a infortúnio laborativo (Lei nº 8.213/1991), benefício este que perdurará até a conclusão do procedimento de reabilitação profissional. 2. No caso dos autos, os documentos acostados demonstram a consolidação das lesões decorrentes do acidente, com redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia a autora, merecendo ser mantida a sentença. 3. Remessa não provida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.