Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADA a presente cautelar, com fulcro no art. 288, § 2.º, c.c. o art. 34, inciso XI, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, em decorrência do seu exaurimento com o anterior indeferimento do pedido. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2012. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
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