Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Inconformismo da parte devedora que não prospera. A apreciação direta de pedido de justiça gratuita pelo Tribunal, sem prévio enfrentamento pelo juiz de primeiro grau, configura supressão de instância, em afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. Agravo interno não conhecido. Exceção de pré-executividade. Incidente restrito e que tem o seu campo de ação limitado, pois pressupõe que o vício seja aferível de plano e que se trate de matéria ligada à admissibilidade da execução, e seja, portanto, conhecível de ofício e a qualquer tempo. Alegação de excesso de execução que não pode ser conhecida de ofício, eis que demanda inequívoca dilação probatória e exercício do contraditório. Inadequação da via eleita. De toda forma, a Súmula 14 deste sodalício prescreve que a Cédula de Crédito Bancário, disciplinada pela Lei 10.931/04, é título executivo extrajudicial. Qualquer alegação, em sede de defesa, deve observar a via dos embargos do devedor, nos termos do artigo 917, VI, do CPC. Precedentes do e.STJ e desta Corte. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido, não conhecido o agravo interno.
Agravo de instrumento desprovido, não conhecido o agravo interno
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
23ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Luiz Tavares de Almeida
Composição: Antonio Luiz Tavares de Almeida (presidente); Ana Luiza Villa Nova; Jane Franco Martins; José Marcos Marrone; Ligia Cristina de Araújo Bisogni; Emilio Migliano Neto (convocado); Jorge Tosta (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Sérgio Gomes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.