Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do agravo interno e dou-lhe provimento para, em juízo de retratação, reconsiderar a decisão de fls. 100-106, conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo de Direito da 14ª Vara Cível de Aracaju (SE) no âmbito da Recuperação Judicial n. 201511402186, para apreciar quaisquer questões relativas à execução, constrição, pagamento, quitação e efeitos da novação dos créditos trabalhistas concursais de Joaquim Teles Filho e de Joanne Jouvet Dantas Siqueira que constam do plano de recuperação judicial, inclusive quanto à manutenção, suspensão ou cessação de medidas executivas destinadas à satisfação desses mesmos créditos na Justiça do Trabalho, ainda que formalmente direcionadas aos sócios ou coobrigados. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de Direito da 14ª Vara Cível de Aracaju (SE), ao Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de agosto de 2026. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA59439123 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 26/08/2026 20:00:00 Publicação no DJEN/CNJ de 31/08/2026. Código de Controle do Documento: 59ae330e-4901-46a4-8b84-76bc3466dccc
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