Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. PRETENDIDA RENOVAÇÃO POR MAIS QUINZE ANOS. I. Caso em Exame 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Organização Funerária Nossa Senhora de Fátima Ltda. ME contra o Município da Estância Turística de Presidente Epitácio, visando à renovação do Contrato Administrativo n.º 155/2007 por mais quinze anos, relativo à prestação de serviços funerários. II. Questão em Discussão 2. Definir se a cláusula 2.1 do instrumento contratual, que estabeleceu prazo inicial de quinze anos e previu renovação caso nenhuma das partes estivesse descontente, confere à contratada o direito subjetivo à prorrogação e se o requerimento administrativo, o silêncio do Município ou a continuidade da atividade substituem as formalidades legais indispensáveis. III. Razões de Decidir 3. A cláusula contratual de renovação não pode prevalecer sobre as normas cogentes da Lei n.º 8.666/93, que limita a prorrogação de contratos de prestação de serviços contínuos a sessenta meses, salvo justificativa administrativa concreta e formalidades legais. 4. A ausência de manifestação administrativa favorável à prorrogação, justificativa escrita e autorização prévia inviabiliza a renovação do contrato, conforme exigido pelo art. 57, § 2.º, da Lei n.º 8.666/93. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A cláusula contratual de renovação não gera direito subjetivo à renovação automática sem observância das formalidades legais. 2. A renovação de contrato administrativo depende de justificativa e autorização formal da Administração, não podendo ser presumida.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Claudio Augusto Pedrassi
Composição: Claudio Augusto Pedrassi (presidente); Carlos Vieira von Adamek; Luciana Almeida Prado Bresciani; Marcelo Martins Berthe; Renato Delbianco; Cynthia Thome (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Renato Delbianco · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.