Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCÊNDIO EM GELADEIRA. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE NÃO CONFIGURADA. PERÍCIA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA MAS DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de produzir prova mínima do direito alegado.2. A apelante não comprovou a existência de defeito de fabricação no refrigerador, ônus que lhe incumbia. A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, não a exime de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito.3..No caso, o laudo pericial concluiu que o incêndio teve origem em curto-circuito na tomada, e não em defeito do refrigerador. Este laudo, elaborado por perito habilitado, constitui prova robusta para afastar a responsabilidade da ré.4. Inexistindo prova mínima do direito invocado, improcedem dos pedidos.5. Em caso de desprovimento recursal, majora-se a verba honorária em favor do procurador da parte adversa (art. 85, § 11, do CPC).APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA MAS DESPROVIDA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE APELAÇÃO CÍVEL N.º 5261534-74.2023.8.09.0087 COMARCA DE ITUMBIARAAPELANTE: LUCIANIA MARTINS APELADA: WHIRLPOOL SA BRASTEMP RELATORA: STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO – Juíza Substituta em Segundo Grau
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER A APELAÇÃO CÍVEL
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juíza Substituta em 2º Grau Dra. Stefane Fiuza Cançado Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.