Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.352 - DF (2006/0239925-4) DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado por JORGE CRISTIANO PINHEIRO REIS contra ato omissivo do MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, consubstanciado no parcial descumprimento da Portaria nº 3422 do Ministro da Justiça, de 16.11.2004, no que pertine ao pagamento dos efeitos retroativos decorrentes da mencionada portaria ministerial, que declarou o impetrante anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 18.488.85 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), em substituição à aposentadoria excepcional de anistiado político, proveniente do INSS (NB 025.288.103-6), cujos efeitos retroativos incidirão somente sobre a diferença entre o valor ora concedido e o valor líquido de R$ 5.762,15 (cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e quinze centavos) que percebe, com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até a data do julgamento em 02.08.2004, nos termos do art. 1º, incisos I e II da Lei 10.559/2002. In casu, à míngua de pedido liminar, notifique-se a autoridade apontada coatora para prestar as informações (art. 7º, I, Lei nº 1533/51). Após, com ou sem informações, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal (art. 10 da Lei 1.533/51). Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 30 de outubro de 2006. MINISTRO LUIZ FUX, Relator
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O STJ MS 12.352 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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