Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRN · Acórdão
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. DIFERENÇAS DECORRENTES DA CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL PARA URV. PERDAS SALARIAIS FIXADAS EM PERÍCIA CONTÁBIL PELA COJUD. FIXAÇÃO PELO JUÍZO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO A SEREM CONSIDERADOS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INCIDÊNCIA SOBRE A PARCELA DENOMINADA “VALOR ACRESCIDO” NO VENCIMENTO-BASE DO SERVIDOR. POSSIBILIDADE. VERBA COM NATUREZA SALARIAL E HABITUAL. APURAÇÃO QUE DEVE CONSIDERAR TODAS AS VANTAGENS PERCEBIDAS. OCORRÊNCIA DE PERDA REMUNERATÓRIA. CÁLCULOS ELABORADOS COM BASE NA SENTENÇA LIQUIDANDA E NA LEI 8.880/94. RESPEITO AO LIMITE DE REESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA DA CARREIRA DOS AGRAVANTES DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO RE 561.836/RN. PRECEDENTES DO TJRN. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – “Ressalte-se, ademais, que a decisão recorrida emergiu da conclusão da liquidação, podendo-se verificar que o laudo pericial foi elaborado com base na Lei nº 8.880/1994, bem como em observância ao Recurso Extraordinário nº 561.836/RN e, principalmente, nos termos da sentença liquidanda” (AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0816038-22.2023.8.20.0000, Des. João Rebouças, Terceira Câmara Cível, JULGADO em 18/04/2024, PUBLICADO em 18/04/2024). II – Recurso conhecido e desprovido.
Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJRN · presidente: Amaury Moura Sobrinho
Composição: Amaury Moura Sobrinho (presidente); Amílcar Maia; João Rebouças; Érika de Paiva Duarte Tinôco (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Gabinete do Desembargador Amaury Moura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.