Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por beneficiário de proventos previdenciários objetivando a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais e materiais, em razão de descontos decorrentes de empréstimo consignado supostamente não contratado. Sentença de improcedência fundamentada na existência de elementos que comprovam a contratação e o crédito dos valores em conta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa diante do indeferimento de dilação probatória, e se há elementos que justifiquem a declaração de inexistência do débito, bem como o dever de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova documental constante nos autos revelou a efetiva disponibilização do valor contratado na conta do apelante, mediante uso de cartão magnético e senha pessoal. 4. O indeferimento da produção de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente para o julgamento antecipado da lide. 5. Inexistência de elementos que evidenciem vício de consentimento, fraude ou falha na prestação do serviço bancário. 6. Precedentes do STJ afastam a responsabilidade da instituição financeira em casos de operações realizadas com cartão físico e senha pessoal do correntista, salvo prova de falha na segurança bancária, inexistente no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A utilização de cartão bancário com senha pessoal e a liberação dos valores contratados na conta do correntista constituem prova suficiente da regularidade da contratação de empréstimo. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento de produção de prova é motivado pela suficiência das provas constantes nos autos.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.