Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Embargos de declaração. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Acórdão que, por maioria, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, acolheu as preliminares de inovação recursal, supressão de instância e preclusão quanto ao desbloqueio da quantia de R$ 10.207,64 e deu parcial provimento ao recurso apenas para deferir a gratuidade da justiça. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Questões efetivamente enfrentadas pelo julgado, notadamente a cronologia dos bloqueios, o caráter genérico da manifestação de fls. 181/182, a incidência do art. 278 do CPC e a alegação de matéria de ordem pública. Mérito da impenhorabilidade não alcançado em razão do acolhimento das preliminares. Fundamentos do voto vencido que não vinculam o entendimento majoritário. Pretensão de rediscussão da matéria, com nítido caráter infringente e para fins de prequestionamento. Embargos rejeitados.
Embargos rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
37ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Pedro Yukio Kodama
Composição: Pedro Yukio Kodama (presidente); Daniel Blikstein; José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira; Paulo Roberto Grava Brazil; Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Pedro Yukio Kodama · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.