Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MADEIRA EUCALIPTO. DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE. INDENIZAÇÃO CONTRATUAL COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE TRIBUTOS E CUSTOS OPERACIONAIS. LIQUIDAÇÃO DESNECESSÁRIA. CÁLCULO ARITMÉTICO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. COISA JULGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O cumprimento de sentença tem por objeto indenização contratual compensatória decorrente de descumprimento de cláusula de produtividade mínima em contrato de fornecimento de madeira, pactuada entre as partes, afastando-se a tese de lucros cessantes. 2. A indenização foi fixada com base em cláusula contratual objetiva, que previa compensação financeira sempre que a produção não atingisse 28,57 m³/ha/ano, o que torna indevida a exigência de apuração de lucro líquido e a dedução de tributos e custos operacionais. 3. O valor histórico da indenização (R$ 434.173,79) foi obtido mediante simples cálculo aritmético, utilizando o menor valor de venda constante das notas fiscais (R$ 69,426817/m³) e o volume de madeira não entregue, conforme documentos constantes nos autos principais. 4. A sentença e o acórdão que a manteve definiram de forma clara os critérios objetivos de cálculo do quantum debeatur, não havendo que se falar em necessidade de liquidação por procedimento comum. 5. A incidência dos juros moratórios, pela taxa SELIC, deve ocorrer a partir da data da citação. 6. Rejeição das teses recursais e manutenção da decisão proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Relações de Consumo Cível e Comerciais da Comarca de Teixeira de Freitas/BA, que reconheceu a suficiência dos elementos para cumprimento imediato da obrigação. 6. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que concedera efeito suspensivo resta prejudicado diante da reconsideração pela Relatoria e do julgamento do mérito do recurso principal. 7. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento e JULGAR PREJUDICADO o agravo interno
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.