Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. APOSENTADO DO INSS. IRDR 53.983/2016. CONTRATO DEMONSTRADO E ASSINADO. ART. 373, II DO CPC. ÔNUS CUMPRIDO PELO BANCO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O cerne da controvérsia consiste em avaliar o acerto ou desacerto da sentença vergastada que julgando improcedentes os pedidos da inicial, pois comprovada a validade das tarifas bancárias, condenou a parte autora/apelante em litigância de má-fé, com a imposição do pagamento de multa no valor de 9% do valor da causa. II. Nesse contexto, o fornecedor de serviços se desincumbiu da sua obrigação (CPC, art. 373, II), comprovando que a operação financeira objeto da demanda se reveste de legalidade. III. O apelante não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, ônus que lhe competia por força do art. 373, I do CPC. IV. Nesse sentir, não se verifica a configuração de ato ilícito, capaz de ensejar a repetição de indébito ou pagamento de indenização por dano moral. V. O contrato, bem como as informações pertinentes não ficam em posse dos consumidores que quando não reconhecem os descontos em seu benefício, sem nenhuma maldade e nenhuma má-fé procuram por advogados para patrocinarem suas causas. Ademais, o simples fato de ser julgada improcedente a demanda não caracteriza litigância de má-fé, eis que esta deve ser comprovada. VI. Concluo que não faz jus à indenização por dano moral, material e repetição de indébito, uma vez que restou demonstrado que o empréstimo foi validamente realizado junto à instituição, ora apelante. VII. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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