Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SISBAJUD. MODALIDADE “TEIMOSINHA”. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DE DILIGÊNCIAS. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Pará contra decisão que indeferiu pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha”, e suspendeu a execução fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o bloqueio reiterado de ativos financeiros por meio do SISBAJUD depende do prévio esgotamento de diligências para localização de bens. III. RAZÕES DE DECIDIR A penhora de dinheiro possui preferência legal na execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/80 e do CPC. O STJ, no Tema Repetitivo nº 425, firmou entendimento de que a utilização do BACENJUD, atual SISBAJUD, independe do esgotamento prévio de diligências extrajudiciais. A funcionalidade “Teimosinha” constitui ferramenta legítima destinada a conferir maior efetividade à execução, mediante reiteração automática de ordens de bloqueio. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para determinar a utilização do SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha”, até o limite do crédito exequendo, observadas as hipóteses legais de impenhorabilidade. Tese de julgamento: A utilização do SISBAJUD independe do prévio esgotamento de diligências para localização de bens do executado. A funcionalidade “Teimosinha” é medida legítima para assegurar a efetividade da execução fiscal. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/80, arts. 11, I, e 40; CPC, arts. 833, IV, e 835, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.184.765/PA (Tema 425), Rel. Min. Luiz Fux, j. 24.11.2010.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Componentes da 3ª Turma de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, em conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior; José Torquato Araújo de Alencar; Kédima Pacífico Lyra; Rosileide Maria da Costa Cunha.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.