Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Apelação CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO - AUXÍLIO ACIDENTE - REDUÇÃODA CAPACIDADE FUNCIONAL- DOENÇA QUE TEM COMO CONCAUSA O TRABALHO - POSSIBILIDADE DE REVERSIBILIDADE DA DOENÇA - IRRELEVÂNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO EPROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso se o autor-apelante faz jus ao recebimento do benefício previdenciário do auxílio-acidente. 2. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória, e será concedido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86, da Lei n° 8.213, de 24/07/91). 3. O Superior Tribunal de Justiça noTema Repetitivo nº 156, fixou a seguinte tese: "Será devido o auxílio-acidentequando demonstrado o nexo de causalidade entre a reduçãode natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença." (REsp n. 1.112.886/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe de 12/2/2010). 4. Havendo redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o benefício do auxílio-acidente, sendo que a existência de um tratamento e a possibilidade de recuperação da plena capacidade de trabalho não podem ser motivos para a negativa do benefício. 5. Apelação Cível conhecida e provida. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recuso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.