Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. REMÉDIO CONSTITUCIONAL UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O habeas corpus não pode servir de sucedâneo de outros recursos, principalmente quando previsto um meio idôneo respectivo, como no caso em tela, devendo se socorrer apenas em situações excepcionais, em que acaso demonstrada a flagrante ilegalidade da decisão atacada, o que, todavia, não se verifica no caso em exame. 2. A alegação de que o paciente faz jus à progressão de regime deve ser discutida em sede de Agravo de Execução, via recursal adequada para análise probatória das condições subjetivas e objetivas para a concessão da benesse. 3. Ordem não conhecida. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, EM NÃO CONHECER DA ORDEM impetrada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.