Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. ATIVIDADE ESPECIAL. AVERBAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Como já decidido, a Primeira Seção, no julgamento do REsp n. 1.348.633/SP, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, reafirmou a orientação de ser possível o reconhecimento do tempo de serviço rural mediante a apresentação de início de prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos. 3.. Caso em que o acórdão recorrido decidiu a questão ora ventilada com base na realidade delineada à luz do suporte fático-probatório dos autos, concluindo pela ausência de especialidade das atividades exercidas pela ora recorrente no período compreendido entre 1992 e 1993, ante o não recolhimento de contribuições após 1991, e pela ausência da condição de trabalhadora rural, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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