Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO DE VALORES. CONSTRUÇÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOS GASTOS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança por enriquecimento ilícito, visando ao ressarcimento de valores supostamente despendidos por particular na construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da concessionária de energia. O juízo de origem entendeu que o autor não comprovou os fatos constitutivos de seu direito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em averiguar se: (i) houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas testemunhal e pericial; e (ii) o autor tem direito ao ressarcimento dos valores alegadamente gastos na construção da rede de energia elétrica, diante da prova documental apresentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia sobre os gastos com a obra de eletrificação rural exige prova documental, sendo a prova testemunhal ineficaz para tal fim. O pedido de prova pericial, por sua vez, foi formulado após o momento processual adequado, operando-se a preclusão. Não há, portanto, cerceamento de defesa. 4. Embora a construção de rede elétrica por particular, com posterior incorporação pela concessionária, gere o dever de ressarcir para evitar o enriquecimento ilícito, é imprescindível a comprovação dos gastos pelo autor, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. No caso, os documentos apresentados (transferências bancárias a terceiro sem contrato, faturas de consumo e fotos) são insuficientes para demonstrar o nexo causal entre os valores e a obra, o que impõe a manutenção da improcedência do pedido. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: 1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal quando a controvérsia exige prova documental, nem o indeferimento de prova pericial requerida após o saneamento do processo, por preclusão. 2. O dever de a concessionária de energia elétrica ressarcir os valores despendidos por consumidor na construção de rede rural depende da comprovação mínima dos gastos, não sendo a pretensão acolhida quando a prova documental é insuficiente para estabelecer o nexo de causalidade entre os desembolsos e a obra. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, artigos 223, 370, parágrafo único, 373, inciso I, e 85, § 11; Código Civil, artigo 884; Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, artigos 113 e 114. Jurisprudência relevante citada: TJGO, 8ª Câmara Cível, AC 5256814-45.2025.8.09.0006, Relator Fernando Braga Viggiano, DJe de 09/04/2026; TJGO, 10ª Câmara Cível, AC 5390958-13.2023.8.09.0042, Relatora Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, publicado em 20/05/2024.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.