Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IDEC. DECISÃO DE ORIGEM QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO PARA EXCLUIR DOS CÁLCULOS OS JUROS REMUNERATÓRIOS E DESIGNOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE/AGRAVANTE. JUROS REMUNERÁTORIOS. PREVISÃO EXPRESSA NA SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ORA EXECUTADA. NECESSIDADE DE INCIDÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO DE ORIGEM NESTE PONTO PARA DETERMINAR A INCLUSÃO NOS CÁLCULOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO, INCIDÊNCIA DO INPC. ALTERAÇÃO DA DECISÃO DE ORIGEM NESTE PONTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, para determinar a inclusão dos juros remuneratórios no cálculo exequendo, bem como adequar o índice de correção monetária aplicado ao presente caso seja o INPC.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao Agravo de Instrumento ante as razões a seguir expostas
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Gabinete do Desembargador Roberto Maynard Frank
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.