Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTROLE JUDICIAL EXCEPCIONAL. TEMA 485/STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência para determinar a correção da prova discursiva do autor, com atribuição provisória de pontuação referente às questões objetivas nº 16, 44, 80 e 97, garantindo-lhe o prosseguimento no concurso público regido pelo Edital nº 01/2025 - PCCE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a decisão agravada observou os requisitos do art. 300 do CPC e o dever constitucional de fundamentação ao conceder tutela provisória relativamente às quatro questões impugnadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela provisória exige demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano (art. 300 do CPC). 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 632.853 (Tema 485 da Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar conteúdo de questões e critérios de correção, salvo hipótese de ilegalidade ou inconstitucionalidade. 5. No caso concreto, a decisão recorrida reconheceu o perigo da demora, mas apresentou fundamentação específica apenas quanto à questão nº 16, deixando de analisar de forma individualizada as questões nº 44, 80 e 97. 6. A ausência de motivação concreta e individualizada quanto à probabilidade do direito em relação a todas as questões impugnadas configura violação ao dever de fundamentação. 7. Não demonstrado o fumus boni iuris de forma plena e específica quanto às questões nº 44, 80 e 97, impõe-se a reforma integral da decisão que concedeu a tutela provisória. 8. A concessão isolada dos pontos referentes à questão nº 16, desacompanhada das demais, não produziria o efeito útil que justificou o deferimento, tornando despicienda qualquer manutenção parcial. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e provido. Dispositivos citados: CPC, arts. 300, 489, §1º, IV; CF, art. 93, IX. Jurisprudências citadas: STF, RE 632.853 CE, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 29/06/2015 (Tema 485).
Recurso conhecido e provido. Dispositivos citados: CPC, arts. 300, 489, §1º, IV; CF, art. 93, IX. Jurisprudências citadas: STF, RE 632.853 CE, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 29/06/2015 (Tema 485).
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.