Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO E PERDA DE OBJETO. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA PRÁTICA. OMISSÃO NO EDITAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência voltada à anulação do ato que eliminou a agravante de prova prática de concurso público para instrutora de artes (corte e costura), em virtude da ausência de máquina de costura. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a falta de juntada da decisão agravada impede o conhecimento do recurso; (ii) saber se o não comparecimento à nova prova, designada sem intimação pessoal, acarreta a perda superveniente do objeto; e (iii) saber se é lícita a eliminação fundada na falta de equipamento não especificado expressamente no edital. III. Razões de decidir 3. A indicação precisa da decisão recorrida no processo eletrônico atende à finalidade legal, inexistindo prejuízo à defesa que justifique o não conhecimento do agravo. 4. A mera publicação de edital de convocação para nova prova, sem a intimação pessoal da candidata que já litiga judicialmente sobre a questão, fere a cooperação processual e impede o reconhecimento da perda de objeto por desinteresse. 5. O edital rege o concurso público e deve estabelecer as regras de forma clara e objetiva. A determinação genérica para que o candidato leve "materiais para a execução da peça" não é suficiente para obrigar o porte de maquinário essencial e de grande porte (máquina de costura). 6. A omissão da banca examinadora em detalhar os itens indispensáveis não pode prejudicar a candidata, tornando ilegal o ato desclassificatório. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de juntada da decisão agravada em processo eletrônico não impede o conhecimento do recurso quando possível sua identificação. 2. A convocação de candidato que já litiga judicialmente para nova etapa do certame exige intimação pessoal, não bastando edital genérico. 3. É ilegal a eliminação em prova prática por falta de equipamento não exigido de forma expressa no edital." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º e 1.017, I.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.