Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS. CONFISSÃO PARCIAL DO ACUSADO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PRESENCIAL. TESES DE LEGÍTIMA DEFESA, DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE DE AFASTAMENTO NA FASE DO ART. 413 DO CPP. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INDÍCIOS PRESENTES. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A decisão de pronúncia exige apenas a presença de prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, sendo vedada a antecipação de juízo de mérito sobre a culpabilidade do réu, conforme art. 413 do Código de Processo Penal. A confissão parcial do acusado, corroborada pelo depoimento direto de testemunha presencial e por laudos periciais, constitui suporte probatório mínimo para a submissão da causa ao Tribunal do Júri. A tese de legítima defesa não se encontra amparada por prova incontestável, o que impede a absolvição sumária, impondo-se a apreciação da matéria pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa. A exclusão da tipicidade por suposta desistência voluntária demanda análise aprofundada de elementos subjetivos e circunstanciais, incabível na fase de pronúncia, salvo prova manifesta de sua configuração, o que não se verifica no caso concreto. A qualificadora do meio que dificultou a defesa da vítima deve ser mantida quando presente, em tese, lastro indiciário suficiente de que o ataque tenha ocorrido de forma repentina e sem possibilidade de reação da vítima, não se revelando manifestamente improcedente. Recurso conhecido e desprovido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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