Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. Na ausência de critérios legais para fixar o valor da indenização por danos morais decorrentes do desconto indevido sobre o benefício previdenciário e, considerando a necessidade de observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de impor reprimenda compatível a evitar a reincidência na conduta lesiva, tenho como adequado e proporcional o quantum fixado em primeiro grau a este título. O Código de Processo Civil de 2015 introduziu, na conjugação dos §§ 2º e 8º do art. 85, ordem decrescente de preferência de critérios para fixação da base de cálculo dos honorários, na qual a subsunção do caso concreto a uma das hipóteses legais prévias impede o avanço para outra categoria. Assim, uma vez que o valor da condenação e o proveito econômico não são suficientes para servirem de base para a incidência do percentual dos honorários sucumbenciais, pois, ainda que fixados em percentual máximo, o valor alcançado não remuneraria adequadamente o profissional, possível a adoção do valor da causa como base para o cálculo da verba honorária.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.