Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NO ART. 1.030, V, DO CPC. ERRO GROSSEIRO NA ESCOLHA DO RECURSO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto por Banco do Brasil S/A contra decisão da Vice-Presidência que, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmitiu recurso especial por ele anteriormente interposto. A instituição alegou, em síntese, que seria incabível a incidência da Súmula 7 do STJ, sustentando que a análise do recurso especial não exigiria reexame de provas. A parte agravada apresentou contraminuta pelo desprovimento do recurso. Após intimação para manifestação quanto à admissibilidade, a parte agravante manteve-se inerte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em determinar se é cabível o agravo interno contra decisão que inadmite recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, e, em caso negativo, se é aplicável o princípio da fungibilidade para permitir o conhecimento do recurso interposto erroneamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O agravo interno é cabível apenas contra decisões de inadmissão de recurso especial proferidas com base nos incisos I e III do art. 1.030 do CPC, nos termos do § 2º do referido dispositivo, sendo incabível quando a negativa de seguimento se dá com base no inciso V. 4) Nas hipóteses do inciso V do art. 1.030 do CPC, o recurso cabível é o agravo em recurso especial, nos termos do art. 1.042 do CPC, e do art. 583 do Regimento Interno do TJMS. 5) A interposição de agravo interno em lugar do agravo em recurso especial configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6) Não se trata de mero erro material, pois a peça recursal faz referência expressa ao agravo interno e ao art. 1.021 do CPC, demonstrando a escolha consciente da via inadequada. IV. DISPOSITIVO E TESE 1) Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 2) É incabível o agravo interno contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial fundada no art. 1.030, V, do CPC. 3) A interposição de agravo interno, em vez de agravo em recurso especial, configura erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 4) A escolha consciente da via recursal inadequada, com citação expressa dos dispositivos legais correspondentes, afasta a possibilidade de se considerar erro escusável. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030, §§ 1º e 2º, I e V; art. 1.042; art. 1.021; RITJMS, art. 583. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.078.373/SC, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08.08.2022, DJe 10.08.2022; STJ, AgInt no AREsp 1.940.423/SP, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21.02.2022, DJe 24.02.2022.
1) Recurso não conhecido.
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