Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA AFASTAR O BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça, determinando ao autor o pagamento parcelado das custas processuais em ação ordinária ajuizada em face do Município de Imperatriz. O agravante sustenta que não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, requerendo a concessão integral da assistência judiciária gratuita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se existem elementos concretos aptos a afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte agravante, justificando o indeferimento parcial da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 3. A declaração de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural goza de presunção relativa, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, podendo ser afastada apenas quando existirem elementos concretos que demonstrem a capacidade financeira da parte. 4. A decisão recorrida não indicou fundamentos objetivos capazes de infirmar a alegada hipossuficiência, limitando-se a conclusão desprovida de suporte probatório suficiente. 5. Os documentos constantes dos autos evidenciam que o agravante percebe remuneração líquida destinada à manutenção de sua subsistência e de sua família, inexistindo demonstração de capacidade econômica apta a justificar o custeio das despesas processuais. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a revogação ou o indeferimento da gratuidade exige demonstração concreta da inexistência dos pressupostos legais do benefício, não sendo suficiente mera presunção subjetiva acerca da condição financeira da parte. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão recorrida e conceder ao agravante o benefício da gratuidade da justiça. Agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: “1. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa, somente afastável mediante elementos concretos que evidenciem capacidade financeira. 2. A remuneração percebida pelo requerente, isoladamente, não constitui fundamento suficiente para o indeferimento da gratuidade da justiça sem análise das despesas necessárias à sua subsistência e de sua família. 3. Ausentes elementos concretos aptos a infirmar a presunção legal, deve ser concedido o benefício da gratuidade da justiça.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, e 100. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp nº 1.595.132/SE, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18.05.2020; STJ, AgInt no AREsp nº 1.933.450/RS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21.08.2023; STJ, AgInt no AREsp nº 1.454.634/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13.03.2023; STJ, AgRg no AREsp nº 257.029/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05.02.2013.
Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão recorrida e conceder ao agravante o benefício da gratuidade da justiça. Agravo interno prejudicado.
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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