Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA - ANULAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL – TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 30 DA LEI Nº 9.514/97 – LIMINAR MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A anulação de leilão judicial por vício insanável, como a ausência de intimação pessoal do devedor, contamina todos os atos subsequentes, inclusive a arrematação e as alienações posteriores, tornando-as nulas de pleno direito. A alegação de boa-fé do terceiro adquirente não tem o condão de convalidar ato jurídico nulo, sendo irrelevante para a manutenção da posse do imóvel. Por analogia, aplica-se o parágrafo único do artigo 30 da Lei nº 9.514/97, que estabelece que eventuais pendências entre a credora fiduciária e o devedor fiduciante não obstam a reintegratória, devendo ser resolvidas em perdas e danos. Recurso desprovido para manter a decisão que deferiu a liminar ao autor.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.