Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (FEPA). DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE PROVENTOS DE MILITARES INATIVOS. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta por militar inativo contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de restituição de descontos previdenciários incidentes sobre a totalidade de seus proventos, conforme disposto pela Lei Complementar Estadual nº 224/2020 e pela Lei Federal nº 13.954/2019. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é legal a incidência de contribuição previdenciária sobre a totalidade dos proventos de inatividade dos militares estaduais, conforme a legislação vigente. III. Razões de decidir 3. A Lei Federal nº 13.954/2019 prevê a contribuição previdenciária sobre a totalidade dos proventos de militares inativos, sendo essa norma aplicada aos militares estaduais, conforme Lei Complementar Estadual nº 224/2020. 4. O STF, no Tema nº 1177 e no RE 596.701/MG, decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de inatividade de militares estaduais. IV. Dispositivo e tese 5. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: "É constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre a totalidade dos proventos de militares inativos, sendo legal a aplicação de alíquotas equivalentes às das Forças Armadas."
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer Ministerial, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.