Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME JURÍDICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI LOCAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer e pagar ajuizada por agente comunitária de saúde em face do Município de Aracatu, pleiteando o pagamento de adicional por tempo de serviço (quinquênio), com fundamento na Lei Municipal nº 116/1975. 2. Sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Brumado julgou improcedente o pedido, por entender que a autora está submetida ao regime celetista, nos termos da Lei Municipal nº 412/2007, e, portanto, não faz jus ao benefício previsto para servidores estatutários. 3. Interposição de recurso de apelação pela parte autora, alegando equívoco na análise da documentação e na natureza jurídica do cargo ocupado. 4. Sem contrarrazões pelo Município II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a agente comunitária de saúde, contratada sob regime celetista, tem direito ao adicional por tempo de serviço previsto para servidores estatutários. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Constituição Federal, no § 4º do art. 198, com a redação dada pela EC nº 51/2006, autoriza que os entes federados estabeleçam regime jurídico próprio para os agentes comunitários de saúde. 7. A Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta a EC nº 51/2006, permite expressamente a adoção do regime celetista, salvo disposição local em sentido diverso. 8. A Lei Municipal nº 412/2007, publicada após a concessão da medida cautelar na ADI nº 2.135/STF, estabeleceu o regime celetista para os agentes comunitários de saúde, sendo válida à luz da legislação constitucional e infraconstitucional vigente. 9. O adicional por tempo de serviço previsto no art. 198 da Lei Municipal nº 116/1975 aplica-se apenas a servidores estatutários, não se estendendo aos empregados públicos regidos pela CLT. 10. O reconhecimento judicial do direito ao quinquênio, nestas condições, implicaria em criação de regime híbrido, o que é vedado. 11. Aplicação da Súmula Vinculante nº 37 do STF, que impede o Poder Judiciário de majorar vencimentos com fundamento em isonomia. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “A Lei Municipal que estabelece o regime celetista para agentes comunitários de saúde, publicada após a EC nº 51/2006 e a Lei Federal nº 11.350/2006, é válida mesmo após a medida cautelar na ADI nº 2.135/STF, não fazendo jus tais empregados públicos a vantagens previstas em estatuto aplicável exclusivamente a servidores estatutários.”
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.