Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. DESERÇÃO. PREPARO RECURSAL. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE NO PRAZO CONCEDIDO. RECOLHIMENTO POSTERIOR E INTEMPESTIVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. MATÉRIA EXPRESSAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO. MERO INCONFORMISMO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I – Ausência de vício previsto no art. 1.022 do CPC, tendo o acórdão expressamente reconhecido a deserção diante da ausência de complementação tempestiva do preparo, após regular intimação para sua realização; II – Recolhimento efetuado somente em 22.04.2026, após o decurso do prazo concedido para regularização, que não tem o condão de afastar a deserção já configurada; III – Pretensão de rediscussão da matéria, incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. Prequestionamento que não dispensa a presença de vício no julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
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30ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Braga Monte Serrat
Composição: Ricardo Braga Monte Serrat (presidente); Carlos Alberto Russo; Marcos Gozzo; Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes; Paulo Gimenes Alonso.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.