Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, INDEFIRO LIMINARMENTE os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de junho de 2016. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ EAREsp 740.220 é citado por 152 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EAREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa