Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
266 c/c o art. 255, ambos do RISTJ), de confronto, que não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, entre o acórdão recorrido e trechos das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Precedentes (AgRg nos EREsp 716.381/PR, Corte Especial, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 05.02.2007) Da atenta leitura dos embargos de divergência, percebe-se que não foram indicadas as circunstâncias que assemelham as decisões em confronto de forma a justificar solução unívoca. Com efeito, o embargante, sequer transcreveu a decisão tida como divergente para proceder ao devido cotejo analítico e demonstrar a similitude fática. Por outro lado, ainda que assim não fosse, saliente-se que não há como reconhecer a divergência entre acórdão que adentrou ao mérito da demanda e julgado que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, ante a verificação de óbice processual. Nesse sentido: AgRg nos EREsp 1.212.191/MG, Corte Especial, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 06/06/2011. Dessarte, tendo em vista a manutenção, no acórdão embargado, da Súmula 182 do STJ, anteriormente aplicada, bem como do reconhecimento da ausência de demonstração do dissídio, não merecem conhecimento os presentes embargos de divergência. Forte nessas razões, REJEITO LIMINARMENTE os embargos de divergência, com amparo no art. 266, § 3º, RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2014. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ EAREsp 329.059 é citado por 112 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EAREsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.