Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – VALOR INFERIOR A R$ 10.000,00 – TEMA 1.184 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF – RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 – AUSÊNCIA DE MEDIDAS EXTRAPROCESSUAIS – INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO – INCIDÊNCIA IMEDIATA DE PRECEDENTE VINCULANTE – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. A tese firmada pelo STF no Tema 1.184 da Repercussão Geral legitima a extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, desde que ausentes providências extrajudiciais mínimas, como protesto da CDA ou tentativa de conciliação, em observância ao princípio da eficiência administrativa (CF, art. 37). A aplicação do Tema 1.184 não caracteriza retroatividade indevida, tratando-se de incidência imediata de entendimento vinculante (CPC, art. 927, III e V), aplicável inclusive a processos em curso, sem prejuízo de direito adquirido ou violação à segurança jurídica. A Resolução CNJ nº 547/2024 operacionaliza os critérios do STF, fixando o valor de R$ 10.000,00 como teto nacional objetivo para a caracterização da execução fiscal de baixo valor, independentemente de parâmetros locais inferiores. A autonomia dos entes federados deve harmonizar-se com a interpretação constitucional vinculante dada pelo STF, sendo legítimo ao Judiciário reconhecer a ausência de interesse de agir, independentemente de legislação municipal em sentido contrário. O Acordo de Cooperação Técnica nº 024, firmado entre a PGM de Salvador, o TJBA, o CNJ e o TCM/BA, não vincula o exercício da jurisdição, tampouco impede o reconhecimento da ausência de interesse processual quando verificados os pressupostos da tese do STF. Agravo interno desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, para NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na forma do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.