Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. I. Documento eletrônico VDA31683776 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 14/03/2022 10:12:21 Código de Controle do Documento: 612445a8-c044-4bdf-ad5f-7c271c289847 Brasília, 09 de março de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA31683776 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 14/03/2022 10:12:21 Código de Controle do Documento: 612445a8-c044-4bdf-ad5f-7c271c289847
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