Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIGIA, VIGILANTE OU GUARDA. RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL. IRRELEVÂNCIA DO USO OU NÃO DE ARMA DE FOGO. IMPUGNAÇÃO DISSOCIADA DO QUE FOI DECIDIDO. NÃO ATENDIMENTO AO ÔNUS DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. A matéria devolvida no Agravo Interno está totalmente dissociada do tema apreciado pela decisão agravada. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão da decisão agravada, já que as razões do Agravo Interno estão dissociadas desse fundamento, atrai a incidência dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. Precedentes do STJ. 3. Agravo Interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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