Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. PROFESSORES. URV. IMPLANTAÇÃO DE PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REESTRUTURAÇÃO QUE SE DEU APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. DESPROVIMENTO. 1. A presente controvérsia gira em torno do acerto, ou não, da decisão impugnada, a qual considerou ser possível a limitação temporal das diferenças remuneratórias decorrentes da equivocada conversão de cruzeiro real para URV em razão de posterior reestruturação remuneratória da carreira dos agravantes. 2. É improcedente o pleito autoral de implantação de percentual de reajuste em sua remuneração atual, uma vez que seu direito pereceu no exato momento da reestruturação remuneratória de sua carreira pela Lei Estadual nº 9.860/2013. Com efeito, “o termo ad quem (final) da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração do agente público deve ocorrer no momento em que a sua carreira passar por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público” (RE 561836-ED, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2015, DJe 22-02-2016). 3. O Supremo Tribunal Federal “possui entendimento de que não há violação à coisa julgada quando ocorre superveniência de novo regime jurídico, ocorrendo assim a perda da eficácia da decisão, haja vista que existe alteração dos pressupostos fáticos” (STF, Recurso Extraordinário com Agravo 855.333/MG, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 19/12/2014). Na espécie, a reestruturação remuneratória que representou a limitação temporal se deu após o trânsito em julgado da sentença, não havendo, portanto, ofensa à coisa julgada, nos termos do entendimento dos Tribunais Superiores. 4. Agravo de Instrumento desprovido. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.