Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INADMISSIBILIDADE. TRIBUNAL ESTADUAL. MENÇÃO A CERCEAMENTO DE DEFESA. MERO OBITER DICTUM. PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ. FUNDAMENTAÇÃO PRINCIPAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprimir omissão de ponto sobre o qual se devia pronunciar o órgão julgador de ofício ou a requerimento das partes, bem como corrigir erro material (CPC, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. O artigo 370 do CPC, anteriormente artigo 130 do CPC/1973, faculta ao magistrado, em qualquer etapa do processo, inclusive durante o julgamento de apelação no Tribunal de origem, ordenar a produção das provas indispensáveis à formação de seu convencimento. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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