Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. Não se conhece do recurso especial por violação a normas da Constituição Federal, uma vez que se trata de matéria constitucional, cuja competência para exame é do colendo Supremo Tribunal Federal, consoante preconiza o art. 102 da Carta Magna. 3. Para fins de concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa física, há presunção juris tantum de que quem pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família, podendo o magistrado indeferir o pedido se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. Precedentes. 4. No caso, o eg. Tribunal de origem observou que os requerentes são empresários atuantes, possuindo capacidade econômica de arcar com as despesas do processo. A alteração das premissas fáticas adotadas no julgado, para aferir a real situação financeira da parte recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via estreita do recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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