Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR INADIMPLENTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVAÇÃO DEVIDA – INADIMPLÊNCIA COMPROVADA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – RECURSO DESPROVIDO Como cediço o instituto da responsabilidade civil, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, consiste na aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiro em virtude da prática de um ato ilícito (art. 186 do Código Civil). In casu pelo conjunto probatório verifica-se que a autora não comprovou o adimplemento da dívida, de modo que negativação de seu nome ocorreu em exercício regular de direito, circunstância que, nos termos do artigo 188, I, do CC, não constitui ato ilícito, afastando a responsabilidade civil.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.